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CONSELHO TUTELAR MUDANÇAS:
Recente noticia dá conta que a OAB quer modificar o processo de escolha do conselho tutelar em nossa cidade. A referida matéria salienta que as principais alterações são: eleições indiretas, exigência de escolaridade mínima, realização de prova objetiva e avaliação psicológica. Tal proposta tem como escopo “despolitizar” o conselho tutelar. Com a devida vênia, mas tal proposta a meu ver é inconstitucional. Vivemos em um estado democrático de direito e tirar Da população o direito do voto é algo inaceitável, querem instituir colégio eleitoral em nossa cidade. Se vivemos em um estado politico não há o que se falar em despolitizar, pois isto tira o direito do cidadão votar e ser votado. No que tange a escolaridade cito dois exemplos. Fernando Henrique Cardoso e LULA. O primeiro possui tem nível superior com doutorado, Professor Universitário. O segundo, um sindicalista, metalúrgico sem segundo grau completo, que antes de sua primeira eleição diziam que iria quebrar o país e que e que alguém sem nível superior não poderia governar o Brasil. A historia contou quem tinha razão, pois o Doutor FHC quebrou o país duas vezes e entregou nosso patrimônio, já o “sindicalistas semianalfabeto” foi o melhor Presidente do Brasil de todos os tempos com aprovação de mais de 70% e reeleição de sua candidata. Se tal lei tivesse o âmbito nacional nunca o Lula seria presidente do Brasil. Já pensaram nisto? Grau de escolaridade não é sinônimo de competência, nem de condições de cuidar de crianças. Já questionaram se nossos vereadores tem nível médio completo. Daqui a pouco querem eleições indiretas para vereador e prefeito, bem como, escolaridade predeterminada. Estão tirando da população o direito de votar e ser votado? - Dos nove vereadores de nossa cidade, quais os que possuem segundo grau completo? Se tal lei fosse também para vereadores não poderia concorrer e se eleger? Ou se não possuir segundo grau completo é sinônimo de incompetência para legislar? – Claro que não, já citamos o exemplo do Lula que governou nosso país com maestria. A ideia não nova e já tentaram em outros lugares sem êxito. Vejam que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça Gaúcho (Processo no. ADI 70041878158) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade de partes da Lei nº 2.241/10, do Município de Novo Hamburgo, que previam eleições indiretas para as funções de integrante do Conselho Tutelar, tal julgamento foi publicado no diário oficial dia 20/01/2012. A outra parte atingida pela decisão limitava os cursos superiores que poderiam ser apresentados como requisitos pelos candidatos aos cargos. Pelo artigo 22 da Lei, os integrantes do Conselho Tutelar seriam escolhidos por representantes da comunidade, todavia para o relator, Desembargador Francisco José Moesch, a escolha dos membros do Conselho Tutelar somente pelas pessoas enumeradas nos incisos I a V do parágrafo 1º do artigo 22 não garante a representatividade da comunidade local, restringindo demasiadamente a participação desta no processo eleitoral. Afirmou o Desembargador que a Constituição Federal estabelece que toda a ação governamental que vise ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve ter a participação popular na formulação e no controle da execução das políticas. No mesmo sentido entendeu o Magistrado que a exigência determinados cursos superiores viola o princípio da isonomia, posto que outro dispositivo da Lei já exige reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento aos direitos da criança e do adolescente, de, no mínimo um ano. Registrou que pessoas com formação em outras áreas, desde que preencham os demais requisitos, também poderão estar aptas a exercer a função de Conselheiro Tutelar, não se justificando a restrição a determinados cursos. Tal decisão não transitou em julgado, cabe recurso e que quem ajuizou a ação de inconstitucionalidade foi o PMDB em decorrência de lei de origem no executivo então governado pelo PT. Júlio César Sant'Anna de Souza Advogado – OAB/RS 33.764 www.direitotrabalho.com.br

 
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Ao autor cabe a escolha do direito de ação e o livre arbitrio para devidir em fLer...

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